Revalidação de Diplomas Estrangeiros

O IFSC está habilitado a revalidar diplomas para cursos técnicos de nível médio e superiores

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

ATENÇÃO - COMUNICADO (19/11/2021 - Atualizado em 29/09/2022)

Prezado(a) requerente de revalidação e de reconhecimento de diploma estrangeiro:

Inicialmente, agradecemos por ter escolhido o IFSC para solicitar a revalidação ou o reconhecimento do seu diploma.

O IFSC aderiu à Plataforma Carolina Bori, em agosto/2021 e está em fase de ajuste de fluxo interno, normatização do processo, formação dos servidores e apropriação da dimensão logística institucional. 

Neste sentido, não teremos condições institucionais para receber novas solicitações de revalidação e de reconhecimento por prazo indeterminado.

Aquelas solicitações já encaminhadas na referida plataforma ou por e-mail até 19/11/2021, estão sendo analisadas e respondidas aos(às) requerentes. 

Destacamos que, os(as) requerentes que têm urgência, poderão optar por cancelar sua solicitação junto ao IFSC e submetê-la à outra instituição, observando:

1) para as solicitações realizadas pela Plataforma Carolina Bori, o cancelamento deve ser encaminhado pela própria Plataforma. Havendo necessidade, o(a) requerente deverá entrar em contato diretamente com o Ministério da Educação (gestor da Plataforma), e caso encontre qualquer dificuldade, acessar  o “fale conosco” do MEC: https://atendimento-mecsp.metasix.solutions ou pelo telefone: 0800-616161. 

2) para as solicitações encaminhadas por e-mail (com envio de documentação) e que já estão em processo de análise, o pedido de cancelamento deve ser feito pelo mesmo e-mail. 

Destacamos que estas ações foram empreendidas para garantir o rigor de análise e qualidade no atendimento das solicitações. Lamentamos quaisquer desencontros de informação e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas por meio do e-mail deia@ifsc.edu.br

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

O IFSC revalida diplomas correspondentes aos cursos técnicos de nível médio e aos superiores, emitidos por instituições estrangeiras de ensino.

Para que esses diplomas sejam declarados de grau equivalente ao dos cursos ofertados pela instituição, adquirindo validade nacional, para os fins previstos em lei, é preciso o deferimento da Comissão Avaliadora.

A Comissão é composta por uma banca de três professores com formação na área do título equivalente avaliado, em um prazo máximo de até 180 dias, a contar de quando a documentação completa chegar ao IFSC.

Quem pode pedir revalidação

Legalmente, o IFSC está impedido de receber pedidos de revalidação de diplomas de cursos de pós-graduações lato e stricto sensu, bem como de certificados estrangeiros de cursos de curta duração similares ao que no Brasil se denomina de “Formação Inicial e Continuada” ou “Qualificação Profissional”.

Veja no Guia de Cursos se temos um curso equivalente ao que você concluiu no exterior, pois o IFSC só pode receber pedidos de revalidação de diplomas estrangeiros de cursos técnicos ou de superiores similares aos que oferta.

Se não encontrar, você deverá solicitar a revalidação em outro Instituto Federal que oferte um curso semelhante, em caso de cursos técnicos ou superiores. Já nos casos de cursos de pós-graduação, você deverá procurar uma universidade pública que oferte um curso equivalente.

Como fazer

Não há custo nem prazo para solicitar a revalidação.

Procedimentos e links úteis para obter a revalidação:

Relação dos países signatários - Convenção da Apostila de Haia.

Caso o país em que o diploma foi emitido conste na relação acima, deverá ser apostilado por autoridade competente. Se o país não constar na relação é porque não aderiu à Convenção da Apostila de Haia. Nesse caso, os documentos deverão ser autenticados no consulado brasileiro do país de origem.

Formulário para requisição de revalidação de diploma obtido em instituições estrangeiras  - a ser entregue com a documentação exigida.

Acesse o Portal Carolina Bori para saber mais sobre o processo de revalidação de diploma obtido em instituições estrangeiras.

Documentos necessários

Veja a relação de documentos necessários para a revalidação de diploma. Para os documentos que precisam ser traduzidos, não há necessidade de ser tradução juramentada, desde que o documento seja traduzido satisfatoriamente para a língua portuguesa por pessoa que tenha um bom conhecimento da língua original.

  • Cópia autenticada do documento de identidade para brasileiro ou naturalizado. Se estrangeiro, cópia autenticada do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e do visto permanente ou do passaporte com o visto permanente;
  • Cópia autenticada do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Cópia autenticada do comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros e naturalizados do sexo masculino entre 18 e 45 anos;
  • Cópia autenticada do título de eleitor e do comprovante da última votação (de ambos os turnos, quando for o caso), para brasileiros e naturalizados, ou Certidão de Quitação Eleitoral;
  • Se estrangeiro, cópia autenticada do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, quando a língua do país de origem não for o português;
  • Cópia do diploma a ser revalidado, apostilada por autoridade competente, no caso de ter sido emitido em um país signatário da Convenção da Apostila da Haia (HCCH) ou, no caso de país não signatário, autenticada pelo consulado brasileiro no país de origem;
  • Tradução do diploma a ser revalidado, quando a língua do país de origem não for o português;
  • Cópia do Histórico Escolar, apostilada por autoridade competente, no caso de ter sido emitido em um país signatário da Convenção da Apostila da Haia (HCCH) ou, no caso de país não signatário, autenticada pelo consulado brasileiro no país de origem;
  • Tradução do Histórico Escolar, quando a língua do país de origem não for o português;
  • Ementa ou conteúdo programático de cada disciplina do curso concluído no exterior, acompanhadas das suas respectivas traduções para a língua portuguesa, quando a língua do país de origem não for o português.

Documentos exclusivos para diplomas de curso superior:

  • Nominata e titulação (mestre, doutor ou PHD, por exemplo) do corpo docente responsável pela oferta de cada disciplina do curso concluído no exterior, com o visto da instituição estrangeira responsável pela diplomação. Tal documento deverá ser apostilado por autoridade competente, no caso de ter sido emitido em um país signatário da Convenção da Apostila da Haia (HCCH) ou, no caso de país não signatário, autenticado pelo consulado brasileiro no país de origem;
  • Tradução da nominata e titulação do corpo docente, quando a língua do país de origem não for o português.
Voltar ao Topo