Pesquisa e Inovação
Pesquisa com dados/entrevistas institucionais
A coordenadoria de Pós-graduação é o setor responsável pela condução do processo de autorização para realização de pesquisa que envolvam dados institucionais não publicados e de entrevistas com a comunidade do IFSC.
Conheça o passo a passo da autorização de pesquisa no IFSC
É importante lembrar:
-
O IFSC não se compromete em disponibilizar recursos humanos para auxiliar o pesquisador na coleta e processamento dos dados;
-
Não é indicado enviar e-mail para as listas do IFSC, por haver normativa interna que impede esse tipo de comunicação;
-
As atividades de pesquisa e inovação que envolvam seres humanos, animais, organismos geneticamente modificados, células-tronco embrionárias, patrimônio genético e conhecimento tradicional associado, energia nuclear e materiais radioativos e a pesquisa que gerar resíduos químicos e/ou biológicos devem, obrigatoriamente, atender à legislação vigente aplicável a cada caso, não podendo, em hipótese alguma, ter sua execução iniciada sem as devidas autorizações previstas em lei, sendo de total responsabilidade do pesquisador obtê-las.
-
O proponente será notificado via e-mail com o número de protocolo, quando da criação do Processo no Sipac. A consulta e acompanhamento pode ser feita via Portal Público, digitando o número do protocolo.
-
Após o recebimento de toda a documentação necessária, a Coordenadoria de Pós-graduação terá até 3 dias para o trâmite inicial.
-
A área de interesse terá até 15 dias para analisar, informar o despacho e encaminhar o processo.
-
A Proppi terá até 3 dias para emissão da declaração.
Leis, normas e regras relacionadas
-
Resolução CNS 466/12, de 12/12/2012: aprova as normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos;
-
Resolução CNS 510/16, de 07/04/2016: trata sobre a Ética na Pesquisa na área de Ciências Humanas e Sociais;
-
LEI Nº 13.123, de 20 de maio de 2015: dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade;
-
Plataforma Brasil: base nacional e unificada de registros de pesquisas envolvendo seres humanos para todo o sistema CEP/Conep.
-
Lei 13709, de 14 de agosto de 2018: dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Equipe
Flávia Stela de Araújo Lima Amorim
Coordenadora de Pós-Graduação
Luciane Pires de Oliveira
Assistente em Administração
Contato
pos@ifsc.edu.br
(48) 3877-9054