Cotas

Entenda o Sistema de Cotas no IFSC

O IFSC oferta um percentual de suas vagas de cursos técnicos e de graduação para candidatos oriundos de escolas públicas. Dentre estes há ainda cotas para candidatos de baixa renda, autodeclarados pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência. Nos cursos de mestrado, também há reserva de vagas para candidatos pretos, pardos e indígenas e com deficiência. Para os demais cursos não há reserva de vagas.

Entenda melhor como funciona o nosso sistema de cotas neste post do Blog do IFSC

Veja abaixo mais informações sobre nosso sistema de cotas ou clique nos links para ir direto para a informação que você precisa:

Quem pode se inscrever pelo Sistema de Cotas?

Nos cursos técnicos e de graduação, só pode se inscrever pelo Sistema de Cotas quem estudou em escola pública brasileira:

  • Para quem irá tentar uma vaga em curso técnico, é preciso ter feito todos os anos do Ensino Fundamental em escola pública brasileira.
  • No caso de candidatos a cursos de graduação, é preciso ter feito o Ensino Médio em escola pública brasileira.

Nos cursos de mestrado, as vagas são reservadas para candidatos pretos, pardos ou indígenas e com deficiência.

Faça o nosso quiz e descubra se você pode se inscrever pelo Sistema de Cotas do IFSC

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Cotas nos cursos técnicos e de graduação

Veja na ilustração abaixo como funciona o sistema de cotas para cursos técnicos e de graduação:

Cotas para pessoas com baixa renda

Dentro do sistema de cotas, metade das vagas é reservada para os candidatos com renda familiar por pessoa igual ou menor a 1,5 salário mínimo, ou seja, igual ou menor que R$1.650,00 (valor atual do salário mínimo). A outra metade é reservada para os candidatos com renda familiar por pessoa maior que 1,5 salário mínimo, ou seja, maior que R$1.650,00.

Cotas Raciais

Um percentual das vagas é reservado para candidatos pretos, pardos ou indígenas - que é a cota chamada de PPI

No caso de pretos e pardos, o que conta não é a sua ancestralidade (se você tem avós ou pais pretos, por exemplo), e sim suas características físicas. Para isso, o candidato que for selecionado para a vaga participa de uma banca de heteroidentificação, que fará uma avaliação com base em critérios fenotípicos (conjunto de características visíveis que cada pessoa apresenta em sua constituição física. Exemplos: cor da pele, textura do cabelo e formato de rosto, lábios e nariz). Não são considerados quaisquer registros (civis ou militares) ou outros documentos com o intuito de comprovar o pertencimento a tal grupo.

Os candidatos autodeclarados indígenas passam por Comissão de Validação da Autodeclaração de Indígena, que faz apenas uma análise documental. Se for selecionado, o candidato deve apresentar à comissão o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena ou a Declaração de Pertencimento Étnico de Comunidade Indígena, juntamente do documento de identificação.

Cotas para pessoas com deficiência

Um percentual das vagas é reservado para pessoas com deficiência, que é a cota chamada de PCD

Entende-se por pessoa com deficiência, a partir do Decreto 5296/2004, Lei nº 12.764/2012 e Lei 14.126/ 2021, aqueles que se enquadram nas seguintes condições: deficiência física, deficiência auditiva, deficiência visual, deficiência mental, pessoa com mobilidade reduzida e pessoa com transtorno do espectro autista.

Ao ser selecionado, o candidato deve apresentar um laudo comprovando sua condição para a Comissão Central de Análise dos Laudos.

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Cotas na pós-graduação stricto sensu

Observados os princípios de mérito inerentes ao desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, o IFSC estabelece cotas em seus cursos de Mestrado Profissional para candidatos pretos, pardos ou indígenas e para pessoas com deficiência. O percentual varia de acordo com os dados do último censo do IBGE para o Estado de Santa Catarina. Atualmente, são aplicados os seguintes percentuais:

  • 15,7% (quinze vírgula sete por cento) das vagas para candidatos que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas (PPI).
  • 7,69% (sete vírgula sessenta e nove por cento) das vagas para pessoas com deficiência (PCD).
  • 76,61 % (setenta e seis vírgula sessenta e um por cento) das vagas para candidatos da ampla concorrência.

Como a quantidade de vagas abertas varia de acordo com o curso, o número de vagas reservadas para o sistema de cotas deve ser conferido em cada edital.

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Como se inscrever pelo sistema de cotas

Para participar do sistema de cotas nos processos seletivos, o candidato deve fazer a opção no momento da inscrição - no Portal de Inscrições - e posteriormente comprovar sua condição por meio do envio dos documentos indicados no edital de seleção quando efetuar sua matrícula. No momento da inscrição só será necessário o RG e o CPF. 

Entenda melhor como se inscrever no nosso sistema de cotas neste post do Blog do IFSC

É possível selecionar mais de uma categoria de cota na inscrição, ou seja, o candidato pode selecionar todas as categorias que correspondam à sua realidade (renda, raça e deficiência). 

A alteração dos dados preenchidos poderá ser efetuada pelo próprio candidato, somente durante o período de inscrição. Após esse período, não será permitida nenhuma alteração.

IMPORTANTE: Os candidatos aprovados pelo sistema de reserva de vagas/cotas só terão sua matrícula confirmada após a finalização das etapas de análise e bancas referentes à reserva de vaga/cota para a qual foi aprovado(a), podendo ter a matrícula cancelada caso não comprove que possui a condição necessária para utilização da cota.

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Banca de heteroidentificação para candidatos pretos, pardos ou indígenas

Candidatos que se inscrevam para as cotas destinadas a pessoas pretas, pardas ou indígenas devem, no momento da matrícula, entregar a autodeclaração de preto, parda ou indígena e participar da banca de heteroidentificação, conforme estabelecido pela Resolução CEPE 86/2022.

O procedimento de heteroidentificação é a identificação, por uma comissão destinada pelo IFSC, da condição autodeclarada pelo candidato. Clique aqui para saber mais.


Veja o resultado final das bancas

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Resultados das Cotas

Se você se inscreveu em um curso pelo Sistema de Cotas do IFSC, veja aqui se o seu pedido foi validado.

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Legislação e normas sobre cotas

  • Lei Nº 12.711/2012 - Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.
  • Lei Nº 13.049/2016 - Altera a Lei no 12.711/2012 para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino.
  • Decreto Nº 7.824/2012 - Regulamenta a Lei nº 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
  • Decreto Nº 9.034/2017 - Altera o Decreto nº 7.824/2012, que regulamenta a Lei nº 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
  • Portaria Nº 18/2012/MEC (atualizada) - Dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711/2012, e o Decreto nº 7.824/2012.
  • Portaria Nº 9/2017/MEC - Altera a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, e a Portaria Normativa MEC nº 21/2012, e dá outras providências.
  • Portaria Normativa Nº 13/2016/MEC - Dispõe sobre a indução de Ações Afirmativas na Pós-Graduação, e dá outras providências.
  • Instrução Normativa Nº 17, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018 - Dispõe sobre o estabelecimento de reserva de vagas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência nos processos de seleção de ingressantes em cursos de pósgraduação stricto sensu do IFSC.
  • Instrução Normativa Nº 8/2019/IFSC - Revoga a Instrução Normativa nº 16/2018 e dispõe sobre normas e procedimentos para apuração de renda familiar bruta per capita dos discentes do Instituto Federal Ciência e Tecnologia de Santa Catarina.
  • Resolução CEPE 86/2022 – Documento que regulamenta os procedimentos complementares à autodeclaração dos candidatos pretos, pardos ou indígenas nos cursos do IFSC. A Comissão de Heteroidentificação é a responsável pela confirmação da declaração prestada pelos candidatos a cotas raciais e atua de acordo com os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa.

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