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Atos normativos
Revisão e Consolidação dos Atos Normativos - Decreto 10.139/2019Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019
DECRETO Nº 10.139, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 - Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
DECRETO 10.310, DE 02 DE ABRIL DE 2020 - Altera o Decreto nº 10.310, de 28 de novembro de 2019, Decreto 10.178, de 18 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.229, de 5 de fevereiro de 2020, para adiar prazos e etapas que estabelecem.
DECRETO Nº 9.191, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017 - que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao presidente da república pelos ministros de estado.
LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998 - que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da constituição federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.
LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 - lei geral de proteção de dados pessoais (lgpd).
Manual de atos administrativos do IFSC
Apresentação
O manual objetiva-se apresentar, de maneira prática, formas de elaborar, modificar, extinguir, consolidar, publicar e guardar atos administrativos do IFSC.
No manual são abordadas as principais espécies de atos administrativos utilizadas pelo IFSC, a saber:
Atos Normativos:
● Instrução Normativa
● Portaria Normativa
Poder-se-á contemplar outros tipos de atos administrativos a cada revisão, se houver necessidade. Salienta-se que a Instrução Normativa do Reitor / IFSC nº 22, de 14 de julho de 2021 e este manual aplicam-se a todas as unidades do IFSC, abrangendo os atos administrativos por elas elaborados, modificados, extintos, consolidados, publicados e guardados. Reforça-se, assim, a importância de haver uma criteriosa análise de conveniência e oportunidade antes de elaborar, modificar, extinguir ou consolidar um ato institucional.
Espera-se que este documento, de caráter orientativo e instrumental, esteja ao alcance dos servidores, auxiliando em todas as fases de criação e emissão desses importantes documentos institucionais, proporcionando orientações para a execução das atividades de maneira adequada e padronizada.